quinta-feira, 2 de maio de 2013

Demitido em ‘pente fino’ de prefeito, ex-procurador ganha ‘recontratação’ na Justiça


Demitido em ‘pente fino’ de prefeito, ex-procurador ganha ‘recontratação’ na Justiça

Da Redação - Lucas Bólico
Foto: Reprodução
Demitido em ‘pente fino’ de prefeito, ex-procurador ganha ‘recontratação’ na Justiça
A Terceira Vara Cível de Barra do Garças determinou que a Prefeitura daquele município recontrate Daniel Marcelo Alves Casella, demitido em uma ação “pente fino” realizada pela nova gestão municipal. A alegação do Executivo Municipal para a exoneração foi que Casella não estaria trabalhando.

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Em sua defesa, sustentada pela advogada Cássia Carmo Farias, o servidor alega que foi aprovado no concurso público para o cargo de controlador interno do município de Barra do Garças e tomou posse em 15 de outubro de 2012. “Vinha exercendo normalmente suas funções até o dia 31 de dezembro de 2012, quando ilegalmente foi exonerado em janeiro de 2013, maneira unilateral, sem procedimento administrativo”, sustenta.

Casella foi produrador-geral na gestão passada e só foi empossado após as eleições municipais. Seu nome consta de uma lista que, segundo o secretário de Administração do município, Isaías Mariano, figuram nomes de servidores faltosos ou que estavam em desvio de função.

Em entrevista concedida ao Olhar Direto em fevereiro, Mariano explicou que as demissões se deviam a uma orientação normativa do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE). Logo que assumiu a prefeitura, o prefeito Roberto Farias (PSD) determinou que fosse feito uma operação 'pente-fino' de alguns servidores que não estariam trabalhando e solicitou uma investigação sobre o concurso público para apurar a denúncia de que o ex-prefeito Wanderlei Farias teria chamado concursados sem necessidade apenas para 'inchar' a folha do município.

Em fevereiro, o juiz-substituto da 3ª Vara Cível de Barra do Garças, Júlio César Molina Duarte Monteiro, já havia negado recurso para Daniel retornar ao cargo. Na ocasião, o magistrado entendeu que o ex-procurador não conseguiu apresentar provas pré-constituídas de que realmente estava trabalhando na Prefeitura.

Na decisão favorável, Casella conseguiu a reintegração nas funções que desempenhava, com o pagamento dos respectivos salários decorrentes do trabalho de agora em diante. A Prefeitura recebeu um prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena diária de R$ 500,00.
Fonte: Olhar Direto
http://juridico.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Demitido_em_pente_fino_de_prefeito_ex-procurador_ganha_recontratacao_na_Justica&id=9072

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