quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Ex-candidatos a prefeito e vice são condenados em Barra do Garças

Cuida-se de Representação Eleitoral proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em desfavor de ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES, JOSÉ MARIA ALVES VILAR, SÍLVIA DE ASSIS CAVALCANTE, MARI NEREIDE PALÁCIO GONZALEZ, MAGNA CALDEIRA DE SOUZA e NATALINA SOUZA GONÇALVES, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando a aplicação, aos dois primeiros representados, de multa entre 5.000 e 100.000 UFIRs e cassação dos seus registros de candidaturas ou diplomas, bem como, aplicação de multa entre 5.000 e 100.000 UFIRs, aos demais representados, (art. 73, § 4º da Lei 9.504/97), pela prática de conduta vedada ao agente público, prevista no art. 73, III da Lei 9.504/97. 
 
Narra a inicial que as representadas SÍLVIA DE ASSIS CAVALCANTE, então Secretária Municipal de Educação; MARI NEREIDE PALÁCIO GONZALES, então Diretora da Escola Municipal Elizabeth Sanchez Lacerda; NATALINA SOUZA GONÇALVES, então Diretora da Escola Municipal Sebastião Teixeira de Carvalho, e, MAGNA CALDEIRA DE SOUZA, então Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental e Creche D. Delice Farias dos Santos, as três últimas, sob o comando da primeira, no dia 02.10.2012, durante o horário normal de expediente, teriam feito uso de seus serviços para a campanha eleitoral da candidata a prefeita pela situação, ANDRÉIA SANTOS DE ALMEIDA SOARES, primeira representada. 
 
Segundo a exordial, MARI NEREIDE, NATALINA SOUZA e MAGNA CALDEIRA, ordenadas por SILVIA CAVALCANTE, durante o expediente normal, teriam chamado professores de suas respectivas escolas, individualmente e sem testemunhas, solicitando-lhes que visitassem, cada uma, pelo menos 5 (cinco) pais de alunos que não votariam na candidata ANDRÉIA SANTOS com a finalidade de convencê-los do contrário, sendo que por isso receberiam a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), e, com a indignação dos professores abordados, a manobra fora abortada no dia seguinte. 
 
Tais fatos foram denunciados pelas professoras IVETE ARANDA, MICAILDES DAMAS DE FREITAS SILVA e LAURA BENTO DAVID, todas professoras da Escola Municipal Professora Elizabeth Sanches Lacerda. 
(...)
 
 
Notificados, os dois primeiros representados apresentaram defesa em conjunto (fls. 62/70), assim como as demais representadas, também em conjunto, às fls. 76/84. 
    
Em preliminar, sustentam os dois primeiros representados suas ilegitimidades para figurarem no pólo passivo da representação, bem como a usurpação pelo Ministério das atribuições da Polícia Judiciária para promover as investigações, promovendo-a sem qualquer lastro legal. Esta preliminar também foi argüida pelas demais representadas. 
 
No mérito, a defesa das demais representadas possui o mesmo conteúdo da defesa apresentada pelos dois primeiros representados, com o acréscimo apenas do argumento de que a representada SÍLVIA CAVALCANTE, por problemas de saúde, esteve afastada em grande parte da campanha de suas atividades. 
 
Com as defesas foram juntados apenas os instrumentos de procuração (fls. 71 e 85 a 88), com o rol de testemunhas no corpo da peça de resistência. 
 
 
Pela decisão de fl. 95 foram rejeitadas as preliminares e designada audiência para a oitiva de testemunhas. Na instrução foram ouvidas 5 (cinco) testemunhas arrolada pelo MPE e uma arrolada pelos representados (fls. 110/117). 
 
Alegações finais pelo Ministério Público às fls. 118/123; pelas representadas MARI NEREIDE, MAGDA CALDEIRA e NATALINA GONÇALVES, às fls. 124/125; pela representada SÍLVIA CAVALCANTE às fls. 127/128; por fim, pelos representados ANDRÉIA SANTOS e JOSÉ MARIA ALVES VILAR às fls. 129/131. 
 
 
Como visto, cuida-se de representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, objetivando a aplicação de multa aos representados, pela prática de conduta vedada ao agente público, em período eleitoral, tipificado no inciso III do art. 73, da Lei nº. 9.504/97, bem como, em relação aos representados ANDRÉIA SANTOS e JOSÉ MARIA ALVES VILAR, então, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito deste Município, a cassação de seus registros ou diplomas, além da multa cabível à espécie. 
 
Prescreve o referido artigo, caput, e respectivo inciso: 
 
“Art. 73 São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: 
 
(...) 
 
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;” 
 
A representação em exame vem fundamentada no uso dos serviços das servidoras públicas municipais em atividades de campanha da candidata Andréia Santos. 
Para Rodrigo Lopez Zílio: 
 
“Tendo por base o desiderato de preservação da isonomia de oportunidade entre os candidatos, somente uma ampla interpretação da expressão “para comitês de campanha eleitoral” pode proporcionar uma maior proteção ao bem jurídico tutelado. Por conseqüência, a expressão “para comitês de campanha eleitoral” corresponde, em apertada síntese, na vedação de cessão de servidor público e uso de seus serviços para a prática de atos de campanha – quaisquer que sejam -, em horário normal de expediente. Assim , a expressão não se restringe à prática de ato exclusivo de pedido de voto ou de convencimento do eleitor, incluindo qualquer atividade – ainda que de cunho burocrático – que tenha vinculação com o procedimento da campanha eleitoral do candidato, partido ou coligação. Pode-se exemplificar como atos abarcados pela expressão “para comitês de campanha eleitoral”, a condução de veículos e bens em atividade de campanha e eleitoral, o agendamento de reuniões, comícios e entrevistas, a participação em tos de fiscalização do processo eleitoral perante à Zona Eleitora e a efetiva distribuição de material de propaganda (...). Portanto, a expressão “para comitês de campanha eleitoral” alcança qualquer atividade vinculada à campanha eleitoral do candidato, partido ou coligação, abrangendo tanto a atividade de coordenação como de execução das atividades mencionadas.” 
 
É indubitável, dessarte, que embora inserida no dispositivo de regência a expressão “para comitês de campanha eleitoral”, a conduta atribuída aos representados se insere no tipo legal, na medida em que as servidoras – Secretária Municipal de Educação e Diretoras de Escolas Municipais -, em horário normal de expediente, se dispuseram a trabalhar em favor da candidata a prefeita, na tentativa de convencer outros servidores públicos – professores da rede pública municipal - a captar votos junto aos pais de seus alunos que não votariam nela. 
 
Tais fatos restaram suficientemente comprovados nos autos, consoante termos de declarações prestadas perante o Ministério Público e ratificadas em juízo em audiência de instrução e julgamento.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

IMORALIDADE - Vereadores de Aragarças rejeitam requerimento que pedia investigação de prefeito afastado

IMORALIDADE - Vereadores de Aragarças rejeitam requerimento que pedia investigação de prefeito afastado

UMA DAS ULTIMAS ENTREVISTA DO EX-PREFEITO AURÉLIO LADEADO DO VICE LEO LEÃO
Os 8 vereadores que não aceitaram investigar o prefeito Aurélio Mendes afastado do cargo pela Justiça foram: Dudu Pacheco (PSDB); Regina Célia (PSC), Professor Wilson (PT do B), Walter Pueira (PRB), Osmar Resende (PC do B), Afanoil Parreira (PMDB), Marcivon (PPS) e Cleybe do Hospital (PSDC).
Mesmo com o plenário lotado e com a pressão popular pedindo a investigação do prefeito afastado de Aragarças, Aurélio Mendes (PSDB), os vereadores rejeitaram por 8 a 2 o pedido de abertura de comissão processante contra o tucano. A sessão foi realizada na noite de quarta-feira (29).
A decisão causou espanto porque se esperava que o legislativo também fosse investigar a denúncia de que o prefeito afastado participou ou se beneficiou do esquema de venda fraudulenta e superfaturada de medicamentos conforme o Ministério Público (MP-GO) que o denunciou com mais 14 prefeitos em Goiás. A maioria está afastada por medida cautelar.
Votaram contra a investigação os vereadores: Dudu Pacheco (PSDB); Regina Célia (PSC), Professor Wilson (PT do B), Walter Pueira (PRB), Osmar Resende (PC do B), Afanoil Parreira (PMDB), Marcivon (PPS) e Cleybe do Hospital (PSDC),
Foram favoráveis a comissão processante, os vereadores Bruna da Saúde (PT) e Dulcindo Duda (PDT). “Houve aqui uma decisão política vergonhosa de 8 vereadores que estão protegendo o prefeito afastado Aurélio e que estão fechando os olhos para as denúncias que foram colocadas até agora”, frisou o vereador Duda.
O vereador Dudu, ao usar a tribuna, tentou desviar o assunto sobre a situação de Aurélio dizendo que a cidade precisa continuar crescendo e tentou colocar o foco da discussão na administração do ex-prefeito Marcos Antônio, o Marcão.
A vereadora Bruna da Saúde chamou de vergonhosa a posição dos colegas ao defender o Aurélio e disse que o assunto em destaque é a prisão e investigação do tucano e não a administração de Marcão e classificou isso de desespero dos tucanos.
Mesmo com esforço dos vereadores em derrubar o pedido de comissão processante, o tucano Aurélio continua afastado do cargo por determinação judicial e foi denunciado pelo crime. Ele está na lista dos 15 prefeitos denunciados na primeira denúncia em Goiás com base na lei nº 12.850, de agosto de 2013, que define organização criminosa como qualquer esquema montado de quatro ou mais pessoas para obter benefícios escusos.
O desvio com compra fraudulenta de remédios pode ter causado um prejuízo de R$ 15 milhões. Em Aragarças, o valor desviado é em torno de R$ 646 mil.
Fonte: Notícias do Munícipio
http://www.noticiadosmunicipios.com.br/site/index.php/noticias/12-cidades/10782-imoralidade-vereadores-de-aragarcas-rejeitam-requerimento-que-pedia-investigacao-de-prefeito-afastado

sábado, 19 de outubro de 2013

Justiça manda afastar três prefeitos suspeitos de fraudar licitações

Justiça manda afastar três prefeitos suspeitos de fraudar licitações. Prefeito de Aragarças-GO Aurélio Mendes(foto)




Eles estão entre os 37 detidos na Operação Tarja Preta, em Goiás.
Liminares também prevê bloqueio de contas e afastamento de servidores.

Fernanda BorgesDo G1 GO
Comente agora
Foram apreendidos R$ 56 mil em dinheiro, notas fiscais e documentos licitatórios (Foto: Fernanda Borges/G1)Material apreendido com o suspeitos na Operação
Tarja Preta (Foto: Fernanda Borges/G1)
A Justiça de Goiás afastou, por meio de liminares expedidas nesta sexta-feira (18), três dos 12 prefeitos presos na Operação Tarja Preta, suspeitos de fraudar licitações para a compra de medicamentos e equipamentos hospitalares. Foram alvos da decisão os prefeitos Aurélio Mendes (PSDB), de Aragarças, Otair Teodoro Leite (PSDB), de Piranhas, e Delson José dos Santos (PSDB), de Carmo do Rio Verde.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MP-GO), que conduz as investigações, as liminares sobre Aragarças e Piranhas foram expedidas pelo juiz Paulo Afonso de Amorim Filho. Já a decisão sobre Carmo do Rio Verde é do juiz Cristian Assis. Os prefeitos seguem no Núcleo de Custódia de Goiânia, onde estão presos desde a última terça-feira (15).

No total, 37 pessoas foram presas na Operação Tarja Preta, desencadeada em 19 municípios goianos e nas cidades de Barra dos Garças e Pontal do Araguaia,  no Mato Grosso. Deste total, onze pessoas já foram ouvidas pelo MP-GO e liberadas pela Justiça.
As decisões judiciais desta sexta-feira também determinaram o afastamento dos cargos de sete servidores públicos, de três municípios. Em Piranhas, foi afastada a secretária de Saúde Eliane Lizarda de Oliveira Dias. Já em Aragarças estão impedidos de exercer as funções o assessor jurídico da prefeitura Emerson Ferreira Coelho Souza, a pregoeira Daiane Cristina de Oliveira Rohden e a servidora Suelen Freire de Almeida. Em Carmo do Rio Verde, foram afastados os servidores Celsa Antônia de Oliveira Andrade, Pedro Henrique Santos e Silva e Charlene Couto Chaves Jardim.
Além do afastamento, segundo o MP-GO, os magistrados também ordenaram o bloqueio das contas bancárias dos suspeitos. Em Aragarças, no total, o montante chega a R$ 646.031,66. Em Piranhas, a somatória das contas dos servidores é de R$ 50.581,30. Já em Carmo do Rio Verde, o bloqueio foi de R$ 258.742,71.
Três empresas acusadas de envolvimento no esquema criminoso também terão as contas bloqueadas: J. Médica Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, Pró-Hospital Produtos Hospitalares Ltda – EPP e Única Dental Vendas de Produtos Odontológicos e Hospitalares Ltda – ME.  De acordo com o MP-GO, caso os saldos bancários sejam insuficientes, os juízes autorizaram o bloqueio de bens móveis, imóveis e veículos.
Ainda segundo o MP-GO, a Justiça também determinou a suspensão dos efeitos jurídicos dos contratos celebrados entre os três municípios e as empresas investigadas.

G1 tenta contato com as prefeituras e empresas farmacêuticas citadas, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
 Fraudes em licitações
De acordo com a investigação do Centro de Segurança Institucional de Inteligência (CSI), do MP-GO, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a base da organização criminosa era formada por seis empresas do ramo de medicamentos sediadas emGoiânia, que fizeram uma espécie de loteamento de licitações em todo o estado para a venda de produtos superfaturados.
“As fraudes tiveram início na última eleição municipal, quando os prefeitos envolvidos foram aliciados pela quadrilha. Em troca do financiamento de campanha, os futuros administradores garantiam exclusividade as empresas para a venda de medicamentos nas cidades”, explicou o coordenador do CSI, José Carlos Nere.

Depois de eleitos, esses prefeitos e demais envolvidos cumpriram o acordo e participavam das irregularidades, fraudando documentos para que a atividade tivesse a aparência de legalidade. “As empresas se dividiam entre elas, pois uma cobria a outra nas falsas licitações. A própria quadrilha montava o edital e já definia alguns critérios que restringiam as concorrentes que não eram do grupo. Com isso, vendiam da forma e com o preço que quisessem”, ressaltou o coordenador.
Os prefeitos envolvidos são: Aurélio Mendes (PSDB) de Aragarças, Delson José Santos (PSDB) de Carmo do Rio Verde, Zilmar Alcantâra (PTB) de Inaciolândia , Janduhy Diniz (PSDB) de Rialma, Glimar do Prado (PP) de Uruana, Romário Vieira da Rocha (PR) de Corumbaíba, Marcos Roger Garcia Reis (PMDB) de Cromínia, Neldes Beraldo Costa (PT) de Perolândia, Sinomar José do Carmo (PMDB) de Aloândia, Fausto Brito Luciano (PSDB) de  Araguapaz e Otair Teodoro Leite (PSDB) de Piranhas. Já em Pires do Rio foi efetuada a prisão do ex-prefeito Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (PSD), que foi cassado em 17 de setembro deste ano.
As fraudes também aconteciam nos casos emergenciais, em que é dispensada a necessidade de licitação. “Esse procedimento era para ser executado somente em casos extremos, mas virou prática rotineira nesses municípios. Além disso, todo o processo era conduzido de maneira a favorecer determinadas empresas”, explicou Nere. Segundo ele, o pagamento as empresas eram feitos por meio de vales e as notas fiscais, com valores superfaturados, eram emitidas com datas retroativas.
Segundo a investigação, um escritório de advocacia de Goiânia chamava distribuidoras de medicamentos para participar do esquema. Esse escritório montava os processos para a concorrência pública, indicando aquela que venceria a licitação como menor preço, já superfaturado.
FONTE: GLOBO G-1
http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/10/justica-manda-afastar-tres-prefeitos-suspeitos-de-fraudar-licitacoes.html

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Aurélio Mendes prefeito de Aragarças-GO é preso na operação do Ministério Público

Operação Tarja Preta prende prefeitos e secretários de várias cidades goianas
Prefeito Aurélio Mendes fazendo da camisa capuz para tentar encobrir o rosto na Operação Tarja Preta
FONTE: GLOBO TV
http://globotv.globo.com/tv-anhanguera-go/ja-1a-edicao/v/operacao-tarja-preta-prende-prefeitos-e-secretarios-de-varias-cidades-goianas/2889849/


Foi preso no início da tarde de hoje (15), em Goiânia, o prefeito de Aragarças, Aurélio Mendes (PSDB), por determinação do Ministério Público de Goiás através da operação Tarja Preta que investigava há 10 meses a venda ilegal de medicamentos a municípios goianos e que Aurélio estaria supostamente envolvido.  
Informações dão conta de que a polícia procura um suspeito em Pontal do Araguaia e outro em Barra do Garças. Prefeitos das cidades goianas de Rialma, Jandui de Faborelli e de Uruana, Gilmar do prado, estão presos.
Ao todo estão sendo cumpridos 123 mandados em 20 municípios de Goiás, 38 deles são mandados de prisão temporária, 37 mandados de condução coercitiva e 48 de busca e apreensão. Entre os alvos estão prefeitos, secretários de saúde, empresários e advogados.
Os órgãos do Ministério Público de Goiás que coordenam a operação são a Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradoria de Justiça Especializada na Promoção de Ação Penal contra Prefeito Municipal, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Centro de Segurança Institucional e Inteligência (CSI). Participam da operação 70 promotores de Justiça e 386 policiais militares da PM de Goiás e do Mato Grosso.
A investigação do Ministério Público, até o momento, apontou indícios da prática dos seguintes crimes pela organização criminosa: a) formação de quadrilha; b) formação de cartel; c) peculato; d) corrupção ativa e passiva; e) indevida dispensa e inexigibilidade de licitação; f) fraude à licitação; g) delito do inciso “V” do Decreto-lei nº 201/1967; h) falsificação de documentos públicos e privados; i) lavagem de dinheiro.

Fonte: Semana7
http://semana7.com/noticia/9071/Aurelio-Mendes-e-preso-na-operacao-do-Ministerio-Publico

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Juiz arquiva pedido de afastamento de prefeito e diz ser temerário denúncias apenas por presunções

Politica MT

27/09/2013 | 08h15mJuiz arquiva pedido de afastamento de prefeito e diz ser temerário denúncias apenas por presunções


Roberto atribui a denúncia a oposição que tenta prejudicá-lo


Foto:Semana 7  Promotor Marcos Brant Gambier em ação civil pública, denúncia protocolada em setembro 2013.

O juiz Michel Lotfi Rocha da Silva indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PSD), proposto pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa em ação civil pública protocolada no início de setembro. O magistrado considerou temerário afastar um prefeito do cargo apenas por enlações ou presunções sobre denúncia e disse que tal medida seria uma interferência de um poder em outro. 

  O magistrado disse para concessão de qualquer medida cautelar faz-se necessária de presença de provas irrefutáveis e citou o artigo 20 de que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Do contrário, tal situação pode se converter em verdadeira intervenção de um Poder em outro, em inegável ofensa ao cânone da independência e harmonia entre os Poderes que inspirou a Constituição Federal”, frisou. 

  A ação proposta por Marcos Brant após denúncia, segundo o prefeito Roberto Farias disse na época do processo, articulada pelos vereadores Júlio César, Reinaldo Chocolate e José Maria e o ex-prefeito Wanderlei Farias sobre a presença de máquinas na fazenda Tamburi de propriedade do chefe do executivo barra-garcense. 

  Porém, os advogados do prefeito explicaram que o maquinário atuava na conservação de estradas de servidão que atendem mais de dez fazendas e diversas famílias há mais de 40 anos na região do Toricueje. Ainda na fundamentação do magistrado, Lotfi citou a Constituição Federal, quando trata de independência e harmonia, sustenta o delicado equilíbrio entre os Poderes da República. 

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Justiça pede afastamento de Roberto Farias da prefeitura

Justiça
Semana7.com / DA REDAÇÃO
10/09/2013 09:43:00 - 

Justiça pede afastamento de Roberto Farias da prefeitura

Semana7.com
Juiz de Direito, Dr. Michel Loft Rocha da Silva recebeu a denúncia e deve se manifestar nos próximos dias
O Ministério Público de Barra do Garças entrou com uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Código 174958) em 6 de setembro, véspera do feriado da Independência, contra o prefeito de Barra do Garças Roberto Farias (PSD), entre outros envolvidos no escândalo das máquinas da prefeitura que foram apreendidas na fazenda Tambori, na manhã de 23 de março, de propriedade do gestor barra-garcense.
A Ação Civil Pública do Ministério Público, assinada pelo promotor Marcos Brant, pede o imediato afastamento do prefeito Roberto Farias ainda considera réus no processo o conselheiro de Estado Antonio Joaquim Rodrigues de Moraes Neto, que é primo do prefeito e proprietário da Fazenda Água Branca, o chefe de Gabinete Agenor Bezerra, de Washington Luiz Ambrózio, o tio do prefeito Nivaldo Peres de Farias, Rubinaldo Maia Abreu e Sandra Mara Batista.
Desde 9 de março o processo encontra-se à mesa do juiz Michel Loft Rocha da Silva que pode a qualquer momento determinar o afastamento do prefeito Roberto Farias da Prefeitura de Barra do Garças. A possibilidade de afastamento do prefeito depende da decisão judicial, as provas incontestáveis que foram apresentadas pelo Ministério Público, a de que o prefeito estaria utilizando de seu cargo e de sua consequente influência para obstruir as investigações, conforme alega o MP de Barra do Garças.
Para piorar a situação do prefeito, a notícia vem acompanhada de uma outra de Brasília, a de que a ministra Laurita Vaz acaba de pedir pauta para o julgamento da liminar que mantêm Roberto Farias como prefeito de Barra do Garças.
Roberto Farias concorreu as eleições em 2012 amparado por liminar por conta do Recurso Ordinário (RO Nº 406492) em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que segundo especialistas em Direito Eleitoral consultados pela redação, tem grande chance de “cair”, uma vez que Roberto Farias foi considerado inelegível por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.
O CASO
Um mandato judicial resultou na apreensão pela Polícia Civil, na manhã de sábado, 23 de março, de dois caminhões e uma pá-carregadeira da Prefeitura de Barra do Garças , na fazenda tamboril, de propriedade do prefeito Roberto Farias, localizada a 42 quilômetros de Barra do Garças, próximo a MT 363 que demanda ao distrito de Toricoeje.
Este foi apenas um dos escândalos que abalaram a sociedade barra-garcense desde a posse de Roberto Farias como prefeito. No caso específico dos maquinários, segundo investigações do Ministério Público ficou claro que  deliberadamente o prefeito utilizou maquinário e recursos públicos objetivando favorecer seu primo Antônio Joaquim, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso.
De tudo isso pelo menos uma coisa é certa: o conselheiro Antônio Joaquim deverá pelo menos de ser impedido de julgar as contas da Prefeitura de Barra do Garças, o que já ocorreria este ano.
FONTE: SEMANA 7
http://semana7.com/noticia/8713/Justica-pede-afastamento-de-Roberto-Farias-da-prefeitura

Justiça suspende licitação em Barra depois de denúncia do MP

BARRA DO GARÇAS | 11/09/2013 - 18:23

Justiça suspende licitação em Barra depois de denúncia do MP

Francis Amorim, de Barra do Garças

 A Justiça determinou a suspensão do processo de licitação na modalidade pregão presencial para a aquisição de material gráfico que seria realizado nesta quarta (10). O pedido de liminar, que suspendeu os efeitos do pregão, foi feito pela 2ª Promotoria de Justiça Civil sob a alegação de que o município violou, no aviso de licitação nº 48/2013, alguns princípios, entre eles o da publicidade e a livre concorrência. Agora, a gestão tem A Prefeitura de Barra do Garças tem cinco dias para recorrer.
  De acordo com o MP, uma das empresas que concorreu ao certame, a '4D Designer Gráfico e Editora Ltda – ME, não conseguiu obter informações sobre o procedimento licitatório junto à Comissão de Licitação do município. As investigações apontam que desde o dia 2 a empresa tentou por várias vezes obter cópia do edital, mas não obteve êxito.
  Segundo o promotor Marcos Brant Gambier Costa, “a forma como procedeu a administração pública, por meio de seus servidores, viola frontalmente o princípio da publicidade e concorrência, tratando-se de expediente indicativo da prática de improbidade administrativa”. Ele destacou ainda que a atitude demonstra "interesse em direcionar determinado contrato com o objetivo de beneficiar este ou aquele interessado".
  O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, que acatou o pedido, determinou ainda que seja divulgado novo edital, para que, desta forma, haja a devida publicidade do ato e a livre concorrência entre os interessados. “O requerido não deu a devida publicidade dispensada aos procedimentos licitatórios, bem como não colocou a disposição dos interessados cópias do edital do certame, para consulta de qualquer pessoa”, ressaltou no seu despacho. (Com assessoria)
FONTE: RD NEWS
http://rdnews.com.br/blog/post/justica-suspende-licitacao-em-barra-depois-de-denuncia-do-mp