domingo, 15 de maio de 2011

Trata se de Promoção Pessoal ou Propaganda Extemporanea

Laura Beatriz
Ação Social promove megaevento que pode ser traduzido em promoção pessoal da titular da pasta
Multidão que compareceu ao Dia das Mães com Cristo, na arena de eventos do Baé, uma promoção da Ação Social do município e, ao lado, brindes que a secretária Laura Beatriz distribui eventualmente à  população, o que caracterizaria promoção pessoal
A Secretaria de Ação Social promoveu no início da noite de sábado, (7), na arena de eventos do Porto do Baé, em Barra do Garças, um megaevento que reuniu cerca de cinco mil pessoas para comemorar o “Dia das Mães com Cristo”, quando a titular da pasta e primeira dama do município, Laura Beatriz, secundada pelas igrejas evangélicas Assembleia de Deus, Batista e pela Associação Espírita ‘Luz do Araguaia’, entre outras denominações, deram ao evento a magnitude de um grande comício.
Sem colocar em xeque a honestidade de Laura Beatriz, seria insensatez ignorar o brilho da festa, assim como questionar os gastos e as louvaminhas à primeira dama. O Artigo 37 da Constituição Federal é clara ao dizer que “A administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerão aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da neutralidade, publicidade”. Sem questionar ao que determina a lei Laura Beatriz preferiu creditar o brilho da festa a sua pessoa e não à instituição pública com todos os louros à secretária.
Enquanto isso, a Câmara de Vereadores, para colaborar com o brilho da festa, aprovou uma moção de aplausos à secretária Laura Beatriz, assinada pelo presidente da Casa, Julio Cesar, enaltecendo o evento pela organização que contou, inclusive com shows e, nos intervalos, como já dissemos, os sorteios de prêmios. Enquanto isso, a Lei Orgânica do Município, que deveria ser conhecida do presidente da Câmara, diz em seu artigo 12 que diz o seguinte: “Ao município é vedado manter a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham conotação educativa, informativa ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constam nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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