segunda-feira, 2 de abril de 2012

Nova Lei barra candidatos em 2012


POLÍTICA
2/4/2012 09:32:25 

Nova Lei barra candidatos em 2012

SEMANA7.COM

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PREFEITO DE BARRA WANDERLEI FARIAS E SEU PRIMO ROBERTO FARIAS HOJE IMPEDIDOS PELA LEI
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros. A lei vale para as eleições municipais desse ano e tem assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores, mesmo que centenas de políticos espalhados pelo país façam lá e cá seus beicinhos.
Aprovada e valendo para as eleições de outubro desse ano a Lei da Ficha Limpa na realidade é a lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 que estabelece de acordo com artigo 14, § 9º da Constituição Federal que versa sobre casos de inelegibilidade. Até a presente data não foi divulgada quantos são os inelegíveis para desespero da sociedade
ARAGUAIA
Em Barra do Garças, se as eleições fossem hoje, o prefeito Wanderlei Farias não poderia concorrer à reeleição, uma vez que ele se encontra incurso no artigo 1º da Lei Complementar 64 que na letra “G” diz que “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se essa houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Outro que deve acompanhá-lo nesta via-sacra política indicada pela Lei da Ficha Limpa é seu primo e pré-candidato a prefeito de Barras do Garças, Roberto Farias, incluso da letra “D”, “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida o por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para eleição na qual concorre ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.
O prefeito Wanderlei Farias entrou com um recurso de embargo de declaração alegando que o Tribunal de Contas da União (TCU) foi omisso e contraditório no julgamento. No entanto, o embargo não foi acolhido. Beto Farias, por seu turno foi julgado por um colegiado que incide na letra “D”. Mesmo que o TCU não proceda o julgamento antes das convenções municipais, ambos poderiam vir a ser candidatos, mas seriam impugnados por estarem inclusos nestas restrições.
Tanto em Barra do Garças quanto na região, são muitos os políticos reduzidos os caprichos da Lei da Ficha Limpa. Pelo menos por enquanto, o número aponta que 13 ex-prefeitos não poderão concorrer a cargos eletivos, conforme estipula a Lei da Ficha Limpa, já que, nesses casos, os processos foram julgados por um órgão judicial colegiado, como é o caso do TRE.
Há ainda casos de ex-prefeitos que foram cassados pela Câmara Municipal, mas não tiveram o processo julgado pelo Tribunal. Exemplo: em Tangará da Serra, que no ano passado teve eleições indiretas. E ainda prefeitos que estão com processos em tramitação no Tribunal. Estes ainda não figuram na relação disponibilizada pelo TRE, porque os processos não foram julgados pelo órgão.
O presidente do Tribunal, desembargador Rui Ramos Ribeiro, afirma que, para mudar esse quadro de cassações, é necessário que haja mudança na sociedade. “Todo esse trabalho, que parece ser repetitivo, de cassação de mandato, é uma coisa que já deveria permear a cabeça dos candidatos para evitar que haja esse tipo de acontecimento”, afirmou o magistrado.
Veja a relação de prefeitos cassados pelo TRE e os respectivos municípios:
Torixoreu- Lincon Heimar Saggin, Olinda Costa Saggin,Paulo Afonso I. de AlmeidaAraguainha-Osmari César de Azevedo; Novo Horizonte do Norte - Agenor Evangelista da Silva; Santo Antônio de Leverger - Faustino Dias Neto; Ribeirão Cascalheira - Francisco de Assis dos Santos; Campos de Júlio - Claides Lazaretti Masutti; Novo Mundo - Aurelino Pereira de Brito Filho; Poconé - Clóvis Damião Martins; Rio Branco - Antônio Milanezi; Pedra Preta - Augustinho de Freitas Martins; Curvelândia - Lair Ribeiro; Diamantino - Erival Capistrano de Oliveira; Alto Boa Vista - Aldecides Milhomem de Cirgueira; Cáceres - Ricardo Luiz Henry
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A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência --por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer-- foi refutada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro, gerou apreensão no meio político e deixo muita gente do lado de fora do processo eleitoral porque ela determina a inelegibilidade por oito anos de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar cassação.
 

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