domingo, 15 de abril de 2012


Advogado e pré-candidato a prefeito em Barra do Garças é acusado de forjar licitação

Apr 14, 2012Sem ComentarioDa da Redação 
                                                    
O prefeito de Araguaiana, Pedro Paschoal, pré-candidato à reeleição em seu município vem sendo acussado nesses últimos meses por várias denúncias de seus adversários políticos de modo a dividir a cidade em duas facções uma pró e outra contra Paschoal que tenta provar na Justiça essas acusações que ele tem refutado.
As diversas denúncias contra Pedro Paschoal o acusam de fraudar licitação na construção de um conjunto de casas populares na cidade, assim como no concurso público para efetivos da prefeitura em sua administração, irregularidades do transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, malversação de recursos públicos e ameaça de morte (registrada em cartório) de seu principal desafeto na cidade, Luiz Braga.
Esse termo nos últimos dias tomou conta dos noticiários de TV, de portais de internet, páginas de jornais e rádios dando conta que várias repartições públicas no país denunciando as licitações que envolvem milhões de reais que vazam do bolso do contribuinte pelas dobras do mapa do país. Cá em nossos grotões temos também as nossas licitações como esta que deixou indignada a população de Araguaiana.
No que diz respeito à licitação pública do conjunto habitacional Jardim Paraíso, do programa “Minha Casa, Minha Vida” Odair José Braga de Medeiros, filho de Luiz Braga, pré-candidato a prefeito de Araguaiana e policial aposentado, ele alega em documento ao Ministério Público que a seleção de proposta de 2,3 milhões para construção de 200 casas de 24 metros quadrados foi direcionada para a empreiteira L.L. Construtora Ltda, de propriedade do empresário Lincoln Heimar Saggin.
Antes de recorrer ao Ministério Público Odair José ofereceu uma denúncia em maio de 2010 à Polícia Federal, apontando por sua vez irregularidades naquele processo e questionando o porquê de sua homologação ter recebido parecer favorável da Prefeitura Municipal através de sua Assessoria Jurídica à época representada pelo filho do empreiteiro, o advogado Sandro Saggin, hoje pré-candidato a prefeito de Barra do Garças.
Sandro nega esta acusação e diz que deu parecer à Construtora Piratininga e apontou irreguladades na documentação o que a deixou fora no processo na primeira fase.
O promotor de Justiça da 2ª Vara Cível, Mauro Poderoso disse na tarde de terça-feira (27) à reportagem do SEMANA que já foi instaurado um inquérito civil com o propósito de apurar se houve improbidade na licitação. Para tanto já expediu ofícios e pretende ouvir os envolvidos no processo. “Não vamos deixar nada em branco porque nós temos que dar satisfação à sociedade que paga nossos salários”. Para a conclusão do inquérito só está faltando a perícia.
O engenheiro civil David Lincoln de Campos, da Construtora Piratininga, participou da concorrência às obras do conjunto habitacional de Araguaiana e foi vencido pela concorrente L.L. Construtora Ltda. Segundo disse, na ocasião “depositei R$ 22 mil como caução, enquanto meu concorrente apresentou um título podre da dívida pública (veja) como fiança bancária”.
Lincoln conta ainda que no primeiro momento “éramos oito empresas interessadas em participar da concorrência, mas restou somente duas. E minha empresa foi lesada, minha documentação estava perfeita, mas a comissão de licitação fez vista grossa. Eles apresentaram um título de mais de um milhão “podres” contra os meus R$ 22 mil, em moeda corrente”.
O OUTRO LADO
Vereador em Torixoréu e ligado à construtora L.L. Construtora Ltda, de seu tio Lincoln Saggin, numa entrevista por telefone (ele se encontrava em Cuiabá) a este jornal na tarde de quinta-feira (29) disse que a outra parte questiona a legalidade do título da Petrobrás “que são muito e a lei permite, e são muitos no Estado e me parece que deixaram de ser usados ano passado. São milhões desses títulos e próprio Estado usa-os. O advogado Sandro Saggin, numa entrevista a Ronan de Sá na manhã de quinta-feira primeiro acusou Odair José de fazer onda política. “Não dei parecer jurídico para a construtora de meu pai, quem o fez foi o advogado em Cuiabá, Eli Carvalho. Não seria proibido de dar esse parecer para a L.L. Construtora Ltda, não fiz por uma questão de ética”, disse ele, embora não tenha se furtado de assinalar o parecer da concorrente Piratininga. Sandro disse ainda que o parecer não é uma decisão, e quem decide isso é comissão de licitação.
Sebastião Marques da Silva, secretário de Finanças do município de Araguaiana, na entrevista ao SEMANA explicou como que chegaram ao denominador de R$ 1.222.426,16 que é o valor do título emitido em cruzeiros (mil cruzeiros) no ano de 1953. “Nós contratamos uma empresa de Cuiabá e pedimos para atualizar o título, através do economista Paulo de Santana tem habilitação para fazer esse laudo, para chegar a essa conclusão”, disse. Sebastião insiste ainda que esse titulo “é uma questão de jurisprudência, é um documento válido”.Veja email da Petrobras abaixo.
REPAROS
Inconformado Odair José aponta entre outras irregularidades em relação à construção das casas em terreno alagadiço, fossas malfeitas e que já apresentam defeitos segundo alguns moradores. As ruas do “Residencial Paraíso” não foram pavimentadas antes da entrega, os padrões de 110 wts foram fincados fraudulentamente por de 110 wts, obrigando desse modo que seus moradores desembolsassem cerca de meio salário mínimo para fazer a conversão dos padrões para a voltagem correta da cidade que é de 220 wts.
Ainda mais, esses padrões deveriam ter uma haste de cobre de aterramento de 2,4 metros, mas a Rede Cemat constatou uma espécie de “gato subterrâneo”, que essas hastes mediam apenas um terço de seu tamanho. Constatada essa fraude a Cemat foi irredutível e só liga a energia em residências onde as hastes dos padrões estiverem regularizadas.
Como se isso não bastasse a moradora do “Residencial Paraíso”, Leila Márcia da Silva Lima, foi sorteada com uma casa na quadra 19, lote 16. Neste local nada foi construído, mas ela assinou o termo de recebimento, mas quando ela foi conferir sua nova morada descobriu que sua casa estava “plantada” em pleno alagado. Ela não teve dúvida, devolveu as chaves.
Segundo Odair José é inadmissível que a Caixa Econômica Federal tenha recebido aquela obra e denuncia que o engenheiro da prefeitura assina qualquer documento, “uma vez que é subordinado a Paschoal” e lembra que o mesmo, certa feita, já foi preso pela Polícia Federal.
Resultado, o conjunto foi entregue sem asfalto, luz, água, sem infraestrutura. Ao contrario de um conjunto similar na cidade de Ribeirãozinho que deveria ser referência no Estado. Na vizinha General Carneiro, no final do ano passado a população precisou ameaçar o prefeito Juracy Rezende de uma invasão para receber as casas, ainda em construção.
Títulos de Obrigações ao Portador
As Obrigações ao Portador foram instituídas pelo art. 15 da Lei n° 2.004/53, de 03 de outubro de 1953, e decorreram da contribuição compulsória anual a que estavam sujeitos os proprietários de veículos de 1954 até 1957.
Esses títulos poderiam ter sido convertidos em ações preferenciais de emissão da PETROBRAS, satisfeitos, pelos obrigacionistas, os requisitos da Lei de Sociedades Anônimas e do art. 18 da Lei n° 2.004/53.
A fim de facilitar a conversão, a Petrobras efetivou subscrições públicas de ações, para aumento de seu capital social, entre os anos de 1957 e 1963, sendo que o atendimento aos interessados em resgatar as obrigações ou convertê-las em ações da PETROBRAS foi feito em todo o País, por extensa rede de estabelecimentos bancários, antecedido de divulgação através da Imprensa.
Acresce que os valores das Obrigações, que se encontram impressos em cruzeiros antigos (padrão monetário vigente na época) não eram corrigíveis, pois as emissões desses títulos ocorreram no período de 1956 a 1959, enquanto a correção monetária somente foi instituída no País em 1964, ficando portanto, sem nenhuma representatividade no atual padrão monetário.
Além disso, passados mais de 20 (vinte) anos, o obrigacionista que não se pronunciou no tempo devido não pode mais pleitear receber o valor do resgate nem requerer a conversão, pois não exerceu esse direito no prazo previsto em lei e nas condições inseridas no verso das próprias obrigações, operando-se a caducidade dos títulos.
Cumpre-nos, por fim, ressaltar que a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão (CODICI) da Presidência da República, em decisão de 20.07.88, no processo n° 3.337-5/87, entendeu não ter havido violação de direito, em face da prescrição e do art. 18 da Lei n° 2.004/53.
http://bbnews.com.br/?p=12198
Semana7
Matéria exibida com exclusividade na imprensa em 11/04/2012. Barra do Garças/MT 

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