terça-feira, 27 de agosto de 2013

Vereador quer reverter condenação e não acredita em perda de mandato

BARRA DO GARÇAS | 26/08/2013 - 16:37

Vereador quer reverter condenação e não acredita em perda de mandato

Francis Amorim, de Barra do Garças

-- Vereador Chocolate crê que não perderá mandato
Vereador Chocolate crê que não perderá mandato
    Advogados do vereador por Barra do Garças Reinaldo Silva, o Chocolate (PMDB), esperam converter em multa ou serviço comunitário a condenação pela prática de crime cometido nas eleições de 2006, quando ele coordenava a campanha do empresário Eduardo Moura (PPS) à Câmara Federal. O vereador interpôs recurso à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reformou sentença do TRE. Novo recurso remete o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
   Chocolate foi condenado sob a acusação de distribuir vale combustível durante a campanha eleitoral de 2006. Em Barra do Garças, a Justiça Eleitoral arquivou a denúncia do Ministério Público Eleitoral, porém, o MP recorreu ao TRE que condenou o vereador e em novo recurso, o parlamentar sofreu nova derrota em Brasília. Reinaldo Silva espera agora, no STF, rever as decisões sob o argumento de que o fato aconteceu em 2006, sendo transcorridos quase sete anos.
   Mesmo condenado, o peemedebista não teme pela perda do mandato. Segundo ele, seus advogados recorreram em todas as decisões proferidas e recebeu a garantia de que não corre o risco de perder o cargo na Câmara. “Estou tranquilo. Estamos cientes da situação, quem denunciou [o eleitor João Bosco Dantas do Nascimento] já mudou a versão dos fatos por três vezes e, nos autos, existem provas de que quem recebeu vale combustível prestava serviço à campanha. Portanto, estou sossegado quanto a essa questão”, disse.
   O vereador aguarda, por meio dos advogados, pelo prazo em que o fato ocorreu reverter à condenação em multa ou na prestação de serviços comunitários. Quanto ao risco de perda de mandato, Chocolate argumenta que não se enquadra na Lei da Ficha Limpa porque ela não havia sido promulgada à época. Numa eventual cassação de seu mandato, quem assumiria a vaga seria o primeiro suplente da coligação PMDB, PSB e PMN, João José dos Santos, o Joãozinho Cego (PMDB), que é deficiente visual.

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