sexta-feira, 18 de maio de 2012

Monobra de vereadores pode cassar mandato de Miguelão


Monobra de vereadores pode cassar mandato de Miguelão

SEMANA7
miguelao_Por seis votos a três a Câmara Municipal de Barra do Garças votou pela instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para cassar o mandato do vereador Miguel Moreira Alves (Miguelão), depois de ter sido acusado de fazer parte de um esquema de licitação ainda no governo do comunista Zózimo Chaparral.
A CPI instalada em dezembro do ano passado tinha o propósito de apurar denúncias do jornal A SEMANA sobre um inquérito policial, cuja comissão processante era presidida pelo vereador Paulo Sérgio, vice Antonia Jacob e membro Celson Souza quando na terça-feira (17 de abril) a própria Câmara tornou nulo seu ato anterior.
Na CPI, orquestrada pela Câmara, segundo Miguelão, ficou claro que não houve crime apurado pela promotora Luciana Rocha Abrão David que por este fato pediu o arquivamento da denúncia. O juiz criminal Otávio Vinícius Affi Peixoto concedeu o pedido de arquivamento “porque não houve crime”.
A Prefeitura de Barra do Garças, através de sua assessoria Jurídica recorreu ao promotor Mauro Poderoso que por sua vez pediu o afastamento de 180 dias de suspensão do vereador Miguelão para não atrapalhar as investigações.
Esse documento da Prefeitura passou pelas mãos do também promotor público, Wesley Sanches Lacerda que analisou o documento e logo em seguida entrou em férias forenses por vinte dias. Ao retornar para despachar o documento ficou sabendo, segundo Miguelão, que Poderoso havia dado o despacho de 180 dias.
O gabinete sorteado para receber a denúncia contra Miguelão teria sido o de Wesley que exarou seu parecer pedindo arquivamento do caso e notificando o juiz e notificou o Conselho nacional do Ministério Público sobre a tramitação da denúncia oferecida pela Assessoria e despachada por seu colega Poderoso.
De agora em diante o que se sabe é que tramita na Câmara de Vereadores, através de uma comissão processante e quem vai julgar o destino de Miguelão são seus próprios colegas de parlamento. “Isto demonstra que estou sendo perseguido politicamente. A Câmara toma para si este direito que já foi inclusive arquivado pelo Ministério Público, onde não foi encontrado crime algum”, desabafa. 
A LEI
O decreto-lei 2001 de 1967, em pleno vigor do Golpe Militar  estabelecido em 1964, dispõe sobre crimes e infrações de responsabilidade de prefeitos e vereadores em seu artigo 7º que diz que a Câmara pode cassar  o mandato do vereador quanto: (1) Utilizar do mandato para a prática de corrupção ou de improbidade administrativa. (2) fixar residência em outro município. (3) Proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
É conveniente lembrar que à época dos fatos que atiçaram as perseguições contra Miguelão ele sequer tinha mandato eletivo. Agora é esperar pelo corporativismo da Câmara de Vereadores de Barra do Garças.
ENTENDA O CASO
Logo no início da atual gestão de Wanderlei Farias foram descobertas notas de compras de peças de veículos do transporte escolar da rede municipal de ensino. Nesta verificação teriam constatado que o número de peças era acima do necessário para a reposição.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Barra do Garças recorreu à Polícia Civil para a investigação da suposta fraude. Nestas investigações aparecem o nome da empresa de Miguelão “Freios e Tacógrafos”.
A denúncia ganhou as páginas de vários jornais, incluindo o SEMANA, portais na internet, emissoras de rádio que talvez por este motivo tenha acirrado os ânimos dos vereadores que seriam colegas de Miguelão.
Fonte: Semana7
http://www.semana7.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=532:monobra-de-vereadores-pode-cassar-mandato-de-miguelao&catid=35:politica&Itemid=118

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