sábado, 5 de maio de 2012

Alencar pode prejudicar concorrente na eleição.


Em último ato no TCE, Alencar pode prejudicar concorrente na eleição

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Prefeito de Barra do Garças, Wanderley Farias (PR), não deve ir à reeleição por ser enquadrado como ficha suja, mas lançará um sucessor. O conselheiro aposentado e pré-candidato de oposição Alencar Soares, por sua vez, é cotado para se filiar ao PSD 
Um dos últimos atos de Alencar Soares enquanto conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) chama a atenção por poder ser encarado como uma tentativa de prejudicar seu opositor nas urnas, o prefeito de Barra do Garças, Wanderley Farias (PR). Em julgamento singular, publicado no Diário Oficial da última quinta (3), Alencar não poupou apontamento de falhas na gestão orçamentária do município.
Em seu parecer, o conselheiro aposentado e pré-candidato à prefeito diz não haver comprovação da ampla divulgação do Orçamento de 2012, o que desrespeita o princípio da transparência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele também denuncia uma diferença de R$ 320 mil entre a receita e a despesa intra-orçamentária, o que infringe o princípio do equilíbrio fiscal.
Alencar aponta ainda que o percentual do valor fixado para a reserva de contingência encontra-se acima do que permite a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e destaca a ausência de demonstrativo de despesas. Ele também avalia que o orçamento de 2012, fixado em R$ 146 milhões, foi superestimado principalmente em relação a 2011, quando o valor foi de R$ 107 milhões. No despacho, solicita o encaminhamento do relatório à Câmara de Barra do Garças e ao prefeito, para que adote medidas corretivas, sob pena de prejudicar a análise das contas anuais seguintes.
Os apontamentos na gestão de Wanderley podem ser encaradas como de cunho pessoal e respingar na imagem do TCE, tendo em vista que são feitos justamente no momento em que Alencar anuncia a aposentaria para disputar a prefeitura de Barra do Garças. Apesar da distribuição dos processos ser feita por sorteio, os conselheiros têm a prerrogativa de rejeitá-los. No caso de Alencar, o argumento poderia ser o fato de se tornar suspeito, uma vez que tem interesse em disputar a eleição no grupo oposto ao do prefeito.
O conselheiro aposentado nega ter usado o poder da caneta para prejudicar o adversário, alegando que não assinou o documento quando decidiu pela candidatura, mas sim em data anterior. Ele sustenta ainda que seu julgamento levou em consideração um relatório elaborado por uma equipe de auditores, que aplica em todas as análises os mesmo embasamentos técnicos utilizados para todas as prefeituras.
RD News/Glaucia Colognesi
http://www.semana7.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=432&catid=31&Itemid=136

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