sábado, 28 de julho de 2012

Wanderlei Farias e Sandro Saggin se defendem das denúncias e condenações.


Wanderlei Farias questiona cassação e diz que decisão de magistrado feriu ampla defesa


Fonte: Olhar direto
A assessoria jurídica do prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias (PR),  questionou a decisão do juiz Emerson Luis Pereira, que cassou o mandato do gestor por improbidade administrativa
Segundo a defesa de Farias, “a condenação feriu a ampla defesa e o contraditório, uma que vez que o juiz indeferiu o pedido para ouvir testemunhas ou mesmo realizar audiência”.Wanderlei e a vereadora Antônia Jacob Barbosa são acusados de fraudar a previdência em R$ 79,650 mil em função de aposentadoria paga entre 2001 e 2004 de forma irregular a parlamentar.
Ainda de segundo a assessoria juridica do prefeito, “o ato de concessão de aposentadoria da vereadora Antônia Jacob foi balizado por parecer jurídico exarado pelo procurador do município, Onildo Beltrão em 2001, e que o chefe do executivo apenas seguiu o ali apontado”.
Ressalta ainda que “assim que soube que o ato de aposentadoria poderia conter algum vício, o próprio prefeito Wanderlei Farias reverteu a decisão”. A assessoria do prefeito “estranhou” o fato de o juiz fundamentar sua decisão em alegação de ser “fato público e notório que o prefeito é padrinho da vereadora, pois o juiz se encontra na cidade, há aproximadamente 15 dias”.
A assessoria jurídica esclareceu também que a decisão não tem efeito imediato, ou seja continuam nos cargos tanto o prefeito quanto a vereadora. Diante da decisão de primeira instância, cabe recurso do prefeito Wanderlei Farias e da vereadora, sendo que ele já foi interposto.
A decisão
Wanderlei Farias Santos (PR) foi cassado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças, Emerson Luis Pereira Cajango, por ato de improbidade administrativa. O prefeito teve suspensão de direitos políticos por cinco anos e ele e a vereadora terão que ressarcir os recursos pagos de modo irregular.
Na decisão, o juiz narra todas as condições para afastar o prefeito e a vereadora. Em um dos seus argumentos, o magistrado lista que “o raciocínio do gestor foi equivocado” quanto aos critérios do parecer jurídico para concessão da aposentadoria.
A decisão do magistrado foi a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Nas argumentações, o juiz Emerson Cajango descreve que o prefeito Wanderlei fraudou parecer jurídico para revistir de legalidade a concessão do benefício. Ele cita “relação íntima” como motivação de o prefeito conceder o benefício com fraude.
“A incongruência da conduta do primeiro réu [Wanderlei Farias] com o parecer jurídico exarado no processo administrativo justifica-se pelos interesses pessoais dos demandados, uma vez que é fato público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima entre os requeridos, tanto que a segunda ré, Antônia Jacob Barbosa, é afilhada política do requerido Wanderlei Farias dos Santos”.
Outras condenações
Na decisão ainda, o juiz Emerson Cajando enumera outras punições ao prefeito Wanderlei Farias e à vereadora Antônia Jacob Barbosa. Além da perda da função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos, lista responsabilidade solidária no ressarcimento dos R$ 79.650 com correção monetária do índice oficial de inflação (INPC) e juros de 1% ao mês.
Além de pagar de forma solitária multa civil de duas vezes o valor desembolsado pelo poder público indevidamente com correção monetária e de juros (cerca de R$ 180 mil), também há proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos em empresa da qual seja sócio majoritário.

Tudo não passa de calote e perseguição política, afirma o advogado


O Advogado Sandro Saggin negou as acusações publicadas no portal Araguaia, do apresentador da TV Serra Azul Vander Lima que acusa, sem provas, o advogado e empresário Sandro Saggin de prática de suposto estelionato sob alegação de que o empresário teria vendido a franquia da Rede LFG (ESUD) em Barra do Garças de forma irregular.

Perante o delegado Wilson Machado Vilas Boas, da delegacia de Roubos e Furtos, Sandro Saggin disse que na verdade aquele inquérito policial “nem mesmo deveria ter sido instaurado, pois se há algum questionamento quanto ao contrato de compra e venda” deveria ser discutido apenas na Vara Cível em ação própria “pois o que ocorreu foi uma transação comercial lícita e estritamente legal”, disse ele. Na verdade o Sr. Basílio já ajuizou uma ação nesse sentido, porém a mesma foi extinta e arquivada por falta de fundamentação.

Segundo Sandro Saggin, o comprador e agora acusador Basílio Nocera Júnior e sua família receberam a empresa em julho de 2011 e desde então a vem gerindo e dela auferindo lucros. “Passado um ano e já na condição de inadimplente da derradeira parcela do pagamento pelo negócio, cujo vencimento se deu em abril deste ano e não foi paga, Basílio usando de má fé e com nítido intuito protelatório e objetivando não pagar o que deve, protocolou esta queixa na polícia sem qualquer fundamento legal”.

Ainda de acordo com o que disse ao delegado, essa queixa será objeto de uma representação contra Basílio por denúncia caluniosa “e obviamente uma Ação Cível de reparação por Danos Morais. Não há que se falar em ‘contrato obscuro’, ou que os compradores teriam assinado tal contrato ‘desconhecendo’ o que teriam assinado, pelo fato de os mesmo serem pessoas esclarecidas”.

Sandro diz ainda que a advogada Priscila, filha de Basílio, encarregada de verificar e intermediar o contrato, analisaram o negócio então proposto detalhadamente por mais de cinco meses conforme ele disse poder comprovar por email nos autos do processo. “Como se justifica terem demorado um ano e quatro meses para ‘perceberem’ que supostamente haveria algo errado com o contrato?”, indaga o advogado Sandro Saggin.

De acordo com Sandro, caso houvesse de fato algo errado no contrato, “porque os compradores não se valeram da possibilidade prevista numa das cláusulas do ‘instrumento particular de compra e venda’ que se refere à possibilidade de cancelamento do contrato?” Era só desfazer o negócio normalmente se assim o desejassem, desde que fosse em tempo hábil.

Com relação à absurda alegação de que Sandro Saggin teria vendido  o que não possuía, a mesma não procede de forma alguma, conforme  está expressa na cláusula 3 do ‘Contrato de  Parceria Empresarial’  existente entre a Rede LFG e Sandro Saggin, que prevê taxativamente e claramente o direito de preferência mencionado.

Finalizando, Sandro Saggin  diz que “o que fica evidente neste caso é simplesmente a intenção de não pagar o que devem, dar o calote e, ainda, de prejudicar minha pessoa politicamente pelo fato de eu ser candidato a Vice-Prefeito de Barra do Garças em oposição ao grupo político do atual prefeito, que por sinal é pai da advogada [Cássia Farias] que  representa Basílio Nocera Júnior”, o que com certeza não é coincidência.

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