quarta-feira, 25 de julho de 2012

Cassado, Wanderlei deve concluir o mandato; Câmara não foi notificada


BARRA DO GARÇAS | 25/07/2012 - 10:25

Cassado, Wanderlei deve concluir o mandato; Câmara não foi notificada

Valérya Próspero

Foto: Edevilson Arneiro
Foto: Edevilson Arneiro--Wanderlei Farias, prefeito
Wanderlei Farias, prefeito
     O prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias (PR), deve cumprir os 4 anos de mandato, mesmo depois da decisão judicial que cassou seus direitos políticos. Acontece que o republicano ainda tem 3 opções de recursos, que podem não ser apreciados até dezembro, quando termina o período para o qual foi eleito.
     O primeiro deles tem prazo de 30 dias para ser apresentado, já que sentença do juiz da 4ª Vara Cível do município, Emerson Luis Pereira, proferida na semana passada, se refere também à cassação da vereadora Antônia Jacob (PR). A advogada do prefeito, Cássia Carmem, afirma que o texto ainda está sendo elaborado, mas será protocolado dentro da data limite.

      Caso a defesa seja indeferida, Wanderlei ainda tem outras duas alternativas para reverter a decisão: um recurso especial, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ); ou extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
      Segundo o presidente da Câmara de Barra do Garças, Julio César Santos (PSDB), nenhuma notificação chegou até o Legislativo para que a posse do comando da cidade seja transferida para o vice-prefeito, Irineu Pirani (DEM). O próprio parlamentar diz acreditar que Wanderlei siga no cargo até o final do ano. “Ainda está em primeira instância, ele pode recorrer em Cuiabá e depois em Brasília”, avalia.
      O prefeito e a vereadora foram condenados pela Justiça depois que a prefeitura concedeu aposentadoria indevida à parlamentar, causando um “rombo” de R$ 79,6 mil na previdência. O caso ocorreu em 2001, durante o segundo mandato de Wanderlei. O montante deve ser ressarcido integralmente ao Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra do Garças. Além disso, conforme a sentença, ambos perderam a função pública e tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos.
Wanderlei perde mandato e os direitos políticos por 5 anos
Ainda segundo o magistrado, a incongruência da conduta dos réus é justificada pelos interesses pessoais, uma vez que é público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima dos réus, tanto que Antônia Barbosa é afilhada política de Wanderlei Santos.
 
Confira aqui a íntegra da sentença.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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