sábado, 7 de julho de 2012

Prefeito Wanderley Farias e vereador "Jajá" são condenados por se apropriarem de àrea pública


BARRA DO GARÇAS | 06/07/2012 - 20:17

Prefeito e vereador são condenados por se apropriarem de área pública

Justiça manda prefeito devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

Nayara Araújo

 -- Wanderley Farias
Wanderley Farias
     O prefeito de Barra do Garças Wanderlei Farias (PR) e o vereador João Carlos Sousa Abreu (PR), o Jajá, foram condenados por doação e venda irregular de área pública e deverão ressarcir R$ 201 mil ao erário. O juiz da 3ª Vara Cível Francisco Rogério Barros proferiu a sentença em ação civil pública proposta pelo MP, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Pública.
     Ambos foram condenador porque em 2004 o prefeito estava autorizado pelo Legislativo a fazer a doação do território em nome de João Carlos Sousa Abreu, que atualmente é vereador na cidade. No documento em que a Câmara autorizava a doação, no entanto, não constava a finalidade do imóvel, que seria a construção de um parque infantil. Os vereadores também deixaram de incluir no texto que, a área deveria ser devolvida, caso destinada à outra utilidade.
     O problema, contudo, é que o vereador que adquiriu o imóvel não construiu o parque e, em 2010, teria vendido o território. O envolvimento do prefeito está na omissão da venda, já que ele teria recebido os impostos e autorizado o recebimento do ITBI, além de desmembrar a área em seis terrenos.
     O promotor, por sua vez, entende o fato como desvio de destinação, fato que acarreta em reversão ao patrimônio público municipal. “João Carlos Souza Abreu, além de não cumprir com a finalidade para a qual o imóvel foi doado, favoreceu-se do bem em detrimento dos interesses da sociedade, transferindo-o a terceiros, mediante contrato de compra e venda, omitindo, ainda, o encargo que foi imposto sobre o bem”, explica.
     Mesmo ciente de que a sentença ainda está sujeita a recurso, Wesley pontua ainda que está satisfeito com a celeridade do julgamento. “Outras ações que visam o ressarcimento de danos ao erário, muitas vezes, transcorrem anos sem que seja proferido julgamento de 1ª grau”, observa.
Fonte: Rd News
http://rdnews.com.br/noticia/prefeito-e-vereador-sao-condenados-por-se-apropriarem-de-area-publica

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