segunda-feira, 23 de julho de 2012

Município é acionado por não oferecer transporte escolar


Município é acionado por não oferecer transporte escolar

WELINGTON SABINO

Gazeta Digital

Mayke Toscano
Prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias
Município de Barra do Garças (509 Km a leste de Cuiabá) sob gestão do ainda prefeito Wanderlei Farias Santos (PR) que nos últimos dias sofreu duas condenações por parte da Justiça, entre elas, perda da função pública em exercício, foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) porque não oferece transporte escolar aos alunos. Na ação com pedido de liminar, o promotor Justiça Mauro Poderoso de Souza requer ao Judiciário que obrigue a administração municipal a fornecer transporte aos alunos do ensino fundamental e médio que moram na zona rural dos Distritos de Vale dos Sonhos e Indianópolis.
A ação foi proposta pela Promotoria da Infância e Juventude de Barra do Garças e requer adequação do transporte de forma digna e segura no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, e que seja determinado ao Conselho Tutelar da cidade acompanhamento do caso, conforme suas atribuições legais delineadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).
Segundo o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Souza, a ação foi proposta a partir de reclamações de pais de alunos que estudam nas escolas locais. De acordo com o promotor, mesmo tendo o governo estadual e federal através do programa Caminho da Escola repassado 4 ônibus para município de Barra do Garças, o mesmo se nega a prestar o serviço, alegando que a gestão municipal teria responsabilidade apenas de transportar os alunos da rede municipal de ensino e não da estadual. Contudo, o promotor destaca que além dos veículos, os repasses financeiros do Estado voltados para educação no município no ano de 2012 foram de aproximadamente de R$ 137 mil.
A falta do transporte escolar impede que os alunos que habitam a zona rural e cursam ensino médio no período noturno tenham acesso à educação por falta de transporte. “Vale lembrar que estamos às vésperas de iniciar o semestre escolar e os estudantes que dependem da condução até a escola serão prejudicados caso o impasse não seja solucionado, podendo correr o risco de repetirem o ano por faltar as aulas” afirmou o promotor, por meio da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.
Condenações
O prefeito Wanderlei Farias foi condenado no dia 5 de julho pelo juiz da 3ª Vara Cível, Francisco Rogério Barros, a ressarcir os cofres públicos em R$ 201 mil em virtude da doação e venda irregular de um terreno em Barra do Garças. O lote com 3,5 mil metros quadrados foi doado pelo prefeito em 2004 ao hoje vereador João Carlos Sousa Abreu (PR) o Jájá que vendeu o lote destinado a construção de um parque infantil. A venda do lote era proibida, mesmo assim o vereador efetuou a venda com aval do prefeito que ainda autorizou a venda e o recebimento do ITBI e desmembramento da área em 6 terrenos onde foram construídos imóveis residenciais.
Outra condenação do gestor nesta semana foi proferida pelo da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Emerson Luis Pereira Cajango que determinou a perda do mandato do prefeito Wanderlei Farias  e da vereadora Antônia Jacob Barbosa (PR), além do ressarcimento integral de R$ 79,650 mil ao Fundo de Aposentadoria e Pensão de Barra do Garças, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês a incidir a partir de cada recebimento indevido por parte dos réus. O valor é relativo a aposentadoria foi concedida à vereadora pelo prefeito em 2001, mas a parlamentar não tinha tempo de serviço e contribuição necessários para receber o benefício integral.
Fonte: Semana7
http://semana7.com/?Pg=Noticia&Noticia=5058

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