sexta-feira, 12 de julho de 2013

TCU mantém condenação de ex-prefeito de Barra do Garças

Notícias / Geral

12/07/2013 - 15:41

TCU mantém condenação de ex-prefeito de Barra do Garças

De Brasília - Catarine Piccioni
Foto: Reprodução


Foto: TCU mantém condenação de ex-prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias dos Santos. 
http://juridico.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Contas_irregulares_TCU_mantem_condenacao_de_ex-prefeito_de_Barra&id=11415
TCU mantém condenação de ex-prefeito de Barra do Garças
A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento a recurso de reconsideração apresentado por Wanderlei Farias Santos (ex-prefeito de Barra do Garças, 550 km de Cuiabá) contra condenação por irregularidades na execução de um convênio. Em 2011, os ministros do TCU condenaram Santos e a empresa Agenor Jacomini-ME ao pagamento de R$ 180.029,90 (referente a “serviços medidos e pagos em quantitativos superiores aos efetivamente realizados”) e de multa individual de R$ 15 mil.

O acórdão questionado foi proferido em uma tomada de contas especial sobre convênio firmado em 2002 entre o município de Barra do Garças e o Ministério do Meio Ambiente para implantação de um projeto de “plano de desenvolvimento ambiental urbano do córrego Voadeira”.

Corregedoria do MP arquiva reclamação de ex-prefeito contra promotores de MT
Justiça extingue primeira ação penal contra os Vedoin julgada no país

O TCU entendeu que “o recorrente (Santos) atuou de maneira decisiva para a consecução das irregularidades, mantendo-se à frente da execução do objeto conveniado e sendo o único responsável pelas negociações junto ao órgão repassador”. Também rejeitou a alegação de que pedido de realização de oitiva de técnico do ministério tenha sido desconsiderado.

Em sessão nesta semana, os ministros avaliaram ainda que o ex-prefeito não apresentou “elementos capazes de descaracterizar ocorrências tratadas na tomada de contas”. Entenderam também que ele teve oportunidades de defesa. E rejeitaram o argumento de que as contas deveriam ser consideradas “iliquidáveis” por conta do lapso temporal entre os fatos irregulares e a notificação do responsável. A reportagem do Olhar Jurídico não conseguiu contato com o ex-prefeito.
Fonte: OLHAR DIRETO
http://juridico.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Contas_irregulares_TCU_mantem_condenacao_de_ex-prefeito_de_Barra&id=11415

Nenhum comentário:

Postar um comentário