quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Prefeito e advogados são acionados por improbidade


JUSTIÇA > Nepotismo
6/9/2012 11:29:48 - 34 exibições

Prefeito e advogados são acionados por improbidade

Semana7.com

Divulgação
Prefeito Wanderlei Farias, Laura Beatriz, Daniel Casalla e Poliana Assunção
O Ministério Público de Barra do Garças, através do promotor Wesley Sanchez Lacerda, propôs uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos, os advogados, Daniel Marcelo Alves Casella e Poliana Assunção Ferreira por dolo (ação deliberada de intenção de se cometer um delito). A Justiça determinou que gestor do município dê explicações sobre o fato de confundir dinheiro público com interesses da iniciativa privada e aponta os prejuízos da ordem de R$ 200 mil. Veja cópia da citação pela Justiça, ao lado.
Desde o início de 2010 que Daniel Casella e Poliana Assunção formalizaram, segundo documentos do Ministério Público, sociedade advocatícia com a primeira dama do município, Laura Beatriz Alves Rodrigues e Cássia Carmo Farias (filha do prefeito) no escritório de advocacia CRF (Casella, Farias e Rodrigues Associados).
Em 2009, já sabendo do vínculo de associados para o exercício de advocacia que logo seria formalizado (entre Daniel, Poliana, Laura Beatriz e Cássia Farias), o documento do Ministério Público diz que o propósito deliberado de beneficiá-los, no exercício do cargo de prefeito e também de presidente do Consórcio Intermunicipal de saúde Garças/Araguaia (Cirsga), Wanderlei passou a conceder cargos públicos ao casal Daniel/Poliana.
Com este gesto o prefeito infringiu, de acordo com o Ministério Público os princípios da administração pública, como o da honestidade, da imparcialidade, da impessoalidade, da moralidade, da legalidade, da lealdade ao instituto jurídico do concurso público, bem como a lesão do erário.
Segundo o Ministério Público várias irregularidades foram praticadas como a contratação de Poliana para prestar serviços do Cirsga e sua nomeação para exercer cargo em comissão, sem previsão de criação deste cargo, recebimento indevido de valores, acumulação de cargos incompatíveis, incompatibilidade de horários para ocupar os cargos, nepotismo, defesa pessoal do prefeito em ação proposta pelo município.
“Diga-se de passagem – diz o documento do Ministério Público – trata-se de irregularidades praticadas com o propósito, para um mal maior, que era de beneficiar deliberadamente o prefeito, o casal de advogados e o próprio escritório em que são sócias a filha e a esposa do prefeito Wanderlei Farias Santos”.
Em tempo, é conveniente lembrar que em recente ação a Justiça condenou o prefeito Wanderlei Farias em duas ações: a primeira por aposentadoria atemporal da vereadora e afilhada política Antonia Jacob que teve seus direitos políticos cassados por meros cinco anos, além do ressarcimento de R$ 79 mil aos cofres da prefeitura.
Segundo, outra recente condenação diz respeito à doação de uma área pública ao seu também afilhado político João Carlos Souza de Abreu (Jajá) que de posse de uma área do município não teve dúvida diante da chance de vendê-la por R$ 35 mil, que a Justiça ao perceber seu gesto delituoso condenou Jajá e o prefeito a devolver R$ 201 mil reais.
Nestes três processos, o grupo do prefeito, feito às contas, deve devolver ao erário a bagatela de quase meio milhão de reais.
Fonte: Semana7
http://semana7.com/?pg=Noticia&Noticia=5513

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