sábado, 15 de setembro de 2012

Liminar suspende o quadro “De frente com a Verdade” do programa do candidato a prefeito Daltinho


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13/9/2012 

Liminar suspende o quadro “De frente com a Verdade” do programa do candidato a prefeito Daltinho

Semana7.com

Divulgação
O Departamento Jurídico da coligação ‘Unidos pelo Desenvolvimento’ que tem à frente o candidato a prefeito de Barra do Garças, Adalto de Freitas – Daltinho e seu vice Sandro Saggin entrou no início da noite de hoje (13) com um recurso no sentido de reverter a decisão do Juiz Eleitoral no sentido de devolver o direito de liberdade de informação à população do quadro ‘De frente com a Verdade’ apresentado por Seli Rosa no programa eleitoral de Daltinho.  
O juiz de direito Francisco Rogério Barros, de Barra do Garças, através de uma liminar retirou do ar o quadro ‘De frente com a Verdade’, do programa eleitoral do candidato a prefeito Adalto de Freitas – Daltinho, apresentado por Seli Rosa por ter mostrado na edição do dia 10 a violação da unidade consumidora de energia elétrica da residência do candidato a prefeito Roberto Farias, acusado que foi de furtar energia segundo laudo da Politec em Cuiabá.
No programa, dia 12 o quadro que teve repercussão em toda cidade e ganhou as redes sociais e fez um ligeiro relato de Roberto Farias de quando esteve executor da Unidade do Incra no Vale do Araguaia de onde foi demitido a bem do serviço público. Ele saiu da instituição com um processo por malversação de verbas do programa Pronaf, para construção de casas em um PA no interior do município de Querência. Maioria das casas ruiu e segundo laudos periciais, por falta de material adequado exigido para a construção do assentamento, conforme mostrou o programa.
Candidato a prefeito, homem público, mas sensível a qualquer tipo de crítica a sua pessoa, defensor arguto da censura prévia, herança política que herdara de seu pai, já falecido e que dá nome a sua coligação ‘Wilmar Peres de Farias’ Beto Farias não resistiu a dois programas da ponta de um iceberg de denúncias que pesam sob seus ombros e que ele pretenda que fiquem, com a proteção da Justiça, longe dos olhos do público, numa atitude frontal ao que determina a Constituição Federal outorgada em 5 de outubro de 1988.
Em sua alegação ele diz que a matéria sobre a fraude no medidor de energia elétrica em sua residência “aduzem, ainda, que a matéria foi produzida com a intenção de ridicularizar o candidato Roberto”. Já o advogado presidente licenciado da subsecção da OAB de Barra do Garças, Sandro Saggin acha que a liminar é “completamente absurda e não condiz com o estado de direito, afronta toda a construção democrática feita no Brasil desde o fim da ditadura militar e, inclusive fere de morte o artigo V da Constituição Federal”.
Como candidato a vice Sandro Saggin não contemporizou a situação no final da tarde de 13 de setembro e disse ser “triste do ponto de vista eleitoral, nesta fase da campanha que o momento da população saber tudo sobre os candidatos que propõem governar a cidade. Não é correto que fatos tão relevantes como este ficar às escondidas para Roberto Farias tentar continuar enganando as pessoas. Ademais - disse ele – o fato foi periciado pela Polícia Técnica. Entretanto, o que o adversário não tendo como contestar os fatos em si, diante das provas, tenta esconder da população. Melhor seria que ele apontasse prova em contrário de sua alegada inocência e não tentar esconder os fatos da população”.

Outra situação ação judicial: Juiz eleitoral determina retirada do"Programa Fora do Ar" exibido no canal youtube 

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