quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Justiça deixa Beto Farias fora da corrida eleitoral em 2012

DEPOIS DE PERDER POR UNANIMIDADE EM MATO GROSSO, BETO FARIAS AGUARDA DECISÃO DO TSE EM BRASÍLIA
TSE: Instância Superior em Brasília, que jugla processos de políticos de todos o país acusados de erros e abusos contra o sistema eleitoral.
Semana7
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso cassou o diploma de suplente de deputado federal de Roberto Ângelo Farias e declarou sua inelegibilidade por três anos, acusando-o de abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos de comunicação nas eleições de 2010 quando foi candidato e saiu derrotado das urnas pelo (PP).

A medida do TRE contra Roberto Farias, em 14 de julho de 2011, mas que somente agora tivemos acesso aos documentos, a medida ainda cabe recurso e atualmente ele recorre ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora a decisão que por enquanto o deixa fora da corrida eleitoral do próximo ano, foi unanimidade dos desembargadores, o que torna difícil a obtenção de um parecer favorável a sua pessoa.
A ação contra Roberto Farias foi impetrada pelo advogado Cândido Teles (PSB) que nas eleições do ano passado foi candidato ao parlamento mato-grossense sem, contudo, obter êxito.

A procedência da denúncia contra o empresário que se constitui no uso indevido de propaganda eleitoral em sua emissora, a TV Serra Azul, baseada em entrevistas concedida por ex-detentor de cargo eletivo durante o período eleitoral que pedia votos para Roberto Farias, entre outros fatos que motivaram a acusação.

No acórdão do Tribunal, em seu item 2 diz que “igualmente constitui desequilíbrio e utilização indevida de meio de comunicação social a entrevista concedida pelo candidato, no período eleitoral, em que associa evento criminoso ao processo de disputa eleitoral, bem ainda, a veiculação de reportagem acerca do episódio [suposta bomba no comitê eleitoral] sob investigação policial, em que são divulgadas e exploradas à exaustão as imagens de campanha, fora do contexto da propaganda eleitoral autorizada pela Justiça”.

Neste episódio da bomba “a TV Serra Azul divulgou de forma sensacionalista e explorou exaustivamente a matéria, mostrando o movimento de viaturas policiais, com sonoplastia característica de filme de suspense e estampidos que seriam decorrentes da detonação de explosivos, divulgando imagens por várias vezes da frente do imóvel, em que podia ver claramente o cartaz com o nome, a foto e demais dados da campanha de Roberto Farias”, diz uma parte do relatório.

No contexto das provas é citado ainda o recado que teriam deixado para o então candidato Roberto Farias no episódio da ‘bomba’ “seu filho será criado sem pai” onde o candidato faz um apelo ao suposto mandante, em tom emocionado e o convida para discutir propostas para Barra do Garças.

Já segundo o acórdão “não compete à emissora de rádio ou televisão promover campanha própria para voto em candidato desta ou daquela circunscrição ou portador desta ou daquela outra peculiaridade, haja vista que o apelo ao voto e a decisão do eleitorado devem operar exclusivamente no contexto da divulgação de ideias e propostas, o que não se dá no âmbito da legítima propaganda eleitoral, nos termos da legislação de regência, a qual estabelece limites e proibições pertinentes”.

Na sustentação oral aos pares daquele Tribunal o advogado Elly Carvalho Júnior disse que as investigações apontavam que Roberto Farias utilizava sua emissora a fim de promoção pessoal, o que ele nega. Sobre a suspeita de que o empresário não seria proprietário da TV ele refuta que a Serra Azul foi administrada por Roberto até dia 15 de outubro de 2009.

Já na peça do desembargador Gérson Ferreira Paes descreve, em síntese, que Beto Farias era sócio proprietário juntamente com sua irmã da empresa Tamburi Comunicações Ltda, cujo objeto social era a exploração de concessão para retransmissão de sinais de TV, tendo a referida pessoa jurídica sido extinta na mesma data da constituição de outra empresa do mesmo ramo de negócios (a TV Serra Azul), cuja constituição era a mesma da anterior, ou seja, tinha como sócio os dois irmãos.

Em outros tópicos são citados severas críticas ao prefeito Wanderlei Farias, por Ronaldo Couto, como o aumento de impostos (IPTU), a proibição da venda de leite in natura, de colocação de faixas nas vias urbanas da cidade, da circulação de veículos de propaganda sonora, da má prestação de serviços de limpeza urbana, tudo isso com o propósito de enaltecer sua candidatura que estava em curso.

AS PROVAS QUE INCRIMINAM ROBERTO FARIAS
 

Divulgação, durante o período crítico da campanha eleitoral (setembro de 2010), de longa entrevista com conhecido ex-prefeito do mesmo município, fora do espaço da legítima propaganda eleitoral, em que abertamente emite apoio a candidato devidamente registro na justiça eleitoral, fazendo recomendação de voto aos telespectadores, praticamente declarando estar efetuando transferência de seu “patrimônio de votos” perante o eleitorado que já o elegera em pleitos pretéritos;

Aproveita-se de fato jornalístico, fora do horário de propaganda eleitoral, mas no período de campanha (agosto de 2010), cartaz com foco, nome e demais dados da campanha, além de veicular entrevista com candidato, ainda que legítima vítima do aludido fato jornalístico, dando excessiva repercussão à matéria, com reiterados referência ao seu nome, feitas por diferentes repórteres, uma delas com aproximadamente quinze, outra com cerca de trinta minutos;

Aparição do representado em veículo de comunicação, ainda que na condição de notório pré-candidato, mesmo que em período anterior ao período eleitoral, com o objetivo de criticar políticos adversários e, sobretudo, difundir opinião para propagar as qualidades do entrevistado;

Divulgar o veiculo de comunicação social campanha tendente a fazer incutir nos telespectadores a idéia de que somente candidatos locais são aptos a defender os interesses locais, sendo concebido o fato de que o controle da emissora é atribuído a determinado candidato, notório crítico ferrenho de oposição e que tenta figurar como defensor dos cidadãos, sendo filho da terra, herdeiro político de seu genitor, também conhecido ex-alcaide (ex-prefeito) e ex-governador [Wilmar Peres de Farias].
Desembargadores: José Ferreira Leite (presidente em exercício), Gérson Ferreira paz (relator). Juízes: Samir Hammoud, Jeferson Schneider, Sebastião de Arruda Almeida, Jones Gattass Dias e Samuel Franco Dália Júnior.
Fonte:

http://www.semana7.com/?Pg=Noticia&Noticia=3369 

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