terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 mi do ex-prefeito Wanderlei e fundos

EM BARRA DO GARÇAS

Justiça determina bloqueio de R$ 1,5 mi do ex-prefeito Wanderlei e fundos


De Barra do Garças


O juiz Jurandir Florêncio Castilho Júnior, da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito Wanderlei Farias Santos (PR) e de duas empresas de fundos de investimentos por aplicação indevida de recursos do Fundo Previdenciário do município, o Barra-Prev. A decisão do magistrada da última sexta foi tomada com base em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Edson Rodrigues
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Além de descumprir normas do Ministério da Previdência, ex-prefeito Wanderlei Farias fez investimentos sem consultar a pasta de Administração e Barra-Prev
A medida do magistrado indispõe os bens do ex-prefeito e das empresas BNY Melon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e Adinvest Top Fundo de Investimento Renda Fixa, no valor de R$ 1.538.765,28. Esse montante representa o prejuízo acumulado com a aplicação de R$ 6 milhões provenientes do Barra-Prev. Caso não sejam encontrados valores suficientes para o ressarcimento do valor, serão sequestrados bens imóveis dos acusados.
De acordo com Jurandir Florêncio Júnior, os recursos do Fundo Previdência de Barra do Garças teriam sido aplicados em 29 de novembro de 2012 sem consulta ao secretário municipal de Administração (gestor do fundo) e ao Comitê de Investimento do Barra-Prev, criado a partir da Lei Complementar Municipal 83/2004, além de descumprir normas do Ministério de Previdência Social, que dispõe sobre a aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social.
Na sentença, o juiz aponta ainda "indícios do envolvimento das empresas em fraudes de recursos de Regimes Próprios de Previdência Social, conforme apurado na Operação Miqueias", deflagrada pela Polícia Federal em setembro do ano passado para investigar a má gestão de recursos de entidades previdenciárias públicas, os chamados "fundos podres".
Além do sequestro dos bens dos acusados, o juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças determinou, via Bacenjud, sistema que permite ao Judiciário, por meio da internet, transferências de valores em contas correntes, a devolução de R$ 4,4 milhões ao Barra-Prev. O montante foi o que restou dos R$ 6 milhões aplicados indevidamente. 
RDNews tentou, sem sucesso, falar com o ex-prefeito Wanderlei Farias, mas seu telefone estava na caixa de mensagem. Ele não deu retorno às ligações.
Fonte:
RD NEWS
http://www.rdnews.com.br/municipios/justica-determina-bloqueio-de-r-1-5-mi-do-ex-prefeito-wanderlei-e-fundos/51531

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