sexta-feira, 8 de julho de 2011

Justiça Fecha Cerco ao Vereador Barragarcense Jajá

 Vereador Jajá  da base de sustentação do prefeito Wanderlei Farias é processado depois do epísodio da venda de lotes doados pela prefeitura.

 

Fonte: Semana7 e Ministério Público


            O vereador João Carlos Souza Abreu (Jajá) está sendo denunciado pelo Ministério Público – 1ª Promotoria Cível da Comarca de Barra do Garças por ter vendido um terreno de 3.500 metros quadrados, no loteamento Cristino Cortes que recebera como doação da prefeitura, mediante aprovação da Câmara de Vereadores, conforme Lei Municipal nº 2.615, de 5 de novembro de 2004, já no apagar das luzes do segundo mandato do prefeito Wanderlei Farias.
       O terreno doado ao sortudo Jajá foi para que se construísse no local um parque infantil. No requerimento de doação do bem público o prefeito alegou à época que o empresário do ramo de animação de festas dispunha apenas de uma Kombi e que necessitava de um local adequado para levar adiante seu empreendimento.
   O compadecido prefeito que naquele momento olhou apenas para um munícipe (Jajá) em detrimento a milhares de outros que nem Kombi possui aplicaria anos depois um golpe de mestre. O Ministério Público vistoriou a área e verificou, conforme Despacho, que no local foram construídas várias casas “e outras tantas em fase de construção, destinadas à venda, conforme anunciado por meio de placas fincadas no local”. Ao procurar por telefone o empreendedor o representante do MP identificou o proprietário como Ricardo, “e quando indagado se a área e os imóveis pertenciam à pessoa de João Carlos Souza Abreu (Jajá), indicou negativamente”.
    Procurado pelo MP para esclarecer os fatos Jajá não foi encontrado, mas sabe-se que o bem doado foi desvirtuado de sua finalidade constante no termo de doação. Conforme disse em documento o promotor público Marcos Brant a destinação desse imóvel deveria ser “analisada à luz do interesse coletivo e dos princípios que regem a administração pública” e “determina, no interesse da probidade administrativa e na preservação do patrimônio público que sejam adotadas as seguintes providências: o envio de documentos da denúncia ao Projus do Patrimônio Público e Defesa da Probidade Administrativa da Comarca local, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao Procurador-Geral de Justiça para apuração de eventual crime que possa envolver o prefeito e o vereador que por sua vez também receberam cópia do documento.


Nenhum comentário:

Postar um comentário