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27/09/2013 | 08h15mJuiz arquiva pedido de afastamento de prefeito e diz ser temerário denúncias apenas por presunções
Foto:Semana 7 Promotor Marcos Brant Gambier em ação civil pública, denúncia protocolada em setembro 2013.
O juiz Michel Lotfi Rocha da Silva indeferiu o pedido de afastamento do prefeito de Barra do Garças, Roberto Farias (PSD), proposto pelo promotor Marcos Brant Gambier Costa em ação civil pública protocolada no início de setembro. O magistrado considerou temerário afastar um prefeito do cargo apenas por enlações ou presunções sobre denúncia e disse que tal medida seria uma interferência de um poder em outro.
O magistrado disse para concessão de qualquer medida cautelar faz-se necessária de presença de provas irrefutáveis e citou o artigo 20 de que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Do contrário, tal situação pode se converter em verdadeira intervenção de um Poder em outro, em inegável ofensa ao cânone da independência e harmonia entre os Poderes que inspirou a Constituição Federal”, frisou.
A ação proposta por Marcos Brant após denúncia, segundo o prefeito Roberto Farias disse na época do processo, articulada pelos vereadores Júlio César, Reinaldo Chocolate e José Maria e o ex-prefeito Wanderlei Farias sobre a presença de máquinas na fazenda Tamburi de propriedade do chefe do executivo barra-garcense.
Porém, os advogados do prefeito explicaram que o maquinário atuava na conservação de estradas de servidão que atendem mais de dez fazendas e diversas famílias há mais de 40 anos na região do Toricueje. Ainda na fundamentação do magistrado, Lotfi citou a Constituição Federal, quando trata de independência e harmonia, sustenta o delicado equilíbrio entre os Poderes da República.
O magistrado disse para concessão de qualquer medida cautelar faz-se necessária de presença de provas irrefutáveis e citou o artigo 20 de que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. “Do contrário, tal situação pode se converter em verdadeira intervenção de um Poder em outro, em inegável ofensa ao cânone da independência e harmonia entre os Poderes que inspirou a Constituição Federal”, frisou.
A ação proposta por Marcos Brant após denúncia, segundo o prefeito Roberto Farias disse na época do processo, articulada pelos vereadores Júlio César, Reinaldo Chocolate e José Maria e o ex-prefeito Wanderlei Farias sobre a presença de máquinas na fazenda Tamburi de propriedade do chefe do executivo barra-garcense.
Porém, os advogados do prefeito explicaram que o maquinário atuava na conservação de estradas de servidão que atendem mais de dez fazendas e diversas famílias há mais de 40 anos na região do Toricueje. Ainda na fundamentação do magistrado, Lotfi citou a Constituição Federal, quando trata de independência e harmonia, sustenta o delicado equilíbrio entre os Poderes da República.
Fonte: Reporter News
http://www.reporternews.com.br/noticia.php?cod=406862
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